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A Nota Técnica mencionada consolida elementos norteadores para a definição de diretrizes, regras e regulamentos, a serem editados pelo Poder Concedente, voltados a dar tratamento às concessões de distribuição não alcançadas pelo art. 7º da Lei nº 12.783/2013, observando-se a necessidade de se assegurar a prestação adequada do serviço público de distribuição. Apresenta preocupação em “trazer elementos que possam incentivar a realização de investimentos em redes e equipamentos, tais como smart grids, com regulação por resultados com incentivos adequados.”, mas não avança além dessa “diretriz”, deixando a cargo da ANEEL alguma regulamentação neste sentido.
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